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STJD condena Santos a pagar multa de R$ 15 mil por cusparada de torcedores em Reinaldo, do Mirassol

Por Redação do ge — Santos, SP 04/09/2026 12h43 Atualizado 04/09/2026 Reinaldo sofre cusparada no rosto no empate Santos x Mirassol na Vila Belmiro O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Santos a pagar uma multa de R$ 15 mil por causa das cuspa…

STJD condena Santos a pagar multa de R$ 15 mil por cusparada de torcedores em Reinaldo, do Mirassol
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Por Redação do ge — Santos, SP

04/09/2026 12h43 Atualizado 04/09/2026

Reinaldo sofre cusparada no rosto no empate Santos x Mirassol na Vila Belmiro

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Santos a pagar uma multa de R$ 15 mil por causa das cusparadas de torcedores do clube na direção do lateral Reinaldo, do Mirassol.

O pleno do órgão acatou recurso da procuradoria do STJD e reformou a decisão da 4ª Comissão Disciplinar, que havia absolvido o clube por ter identificado e registrado o boletim de ocorrência contra um torcedor.

A pena teve como base o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".

Durante o primeiro julgamento, a procuradoria havia sinalizado que, no vídeo apresentado como prova, um segundo torcedor cuspiu na direção de Reinaldo no mesmo momento daquele que foi identificado pelo Santos.

Este segundo torcedor estaria de boné e camisa pretos. A 4ª Comissão Disciplinar havia entendido que não era possível identificar se este outro torcedor, de fato, havia cuspido em Reinaldo e, por isso, manteve a decisão de absolver o Santos com base nas ações tomadas em relação ao primeiro torcedor.

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Reinaldo e Neymar discutem no empate entre Santos e Mirassol — Foto: Fabio Giannelli/AGIF

No julgamento desta sexta-feira, o auditor relator Anderson Prezia Franco entendeu ser possível ver o ato deste segundo torcedor, quase que simultaneamente, aquele que foi identificado. Contudo, sem a certeza de quantas cusparadas teriam atingido Reinaldo.

– A detida análise das imagens conduz-me a conclusão diversa. A prova audiovisual, entre 44 e 46 segundos, permite visualizar com clareza que um segundo torcedor, de camisa e boné pretos, executa igualmente ato de cusparada em direção ao atleta simultaneamente. A circunstância é perceptível na própria prova audiovisual.

Ainda de acordo com o auditor, a súmula da partida relata apenas o que a equipe de arbitragem observou, tendo presunção relativa de veracidade, e que cabe a procuradoria o ônus de identificar que outro torcedor também cuspiu na direção de Reinaldo.

– Considero comprovada a participação de dois torcedores no episódio. Ambos participam da situação de desordem. O fato de não ser possível avaliar pelas imagens se ambas cusparadas ou apenas uma tenha atingido o jogador não descaracteriza o comportamento e nem torna irrelevante sua identificação e repressão.

Para determinar a pena, o relator do caso ressaltou os esforços do Santos para a identificação do primeiro torcedor. Além disso, por não se tratar de uma confusão generalizada, o auditor descartou a necessidade de aplicação de uma penalidade maior, como a perda de mando de campo.

O voto foi acompanhado pelos auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva Pinto, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho e Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira.